Na educação infantil
A avaliação é divulgada em um relatório bimestral que reflete o desenvolvimento do aluno.
No Ensino Fundamental
A avaliação é divulgada através de um boletim de notas que é emitido bimestralmente.
Formas de Avaliação do Rendimento Escolar em Cada Disciplina.
1º Através de notas em provas escritas previstas no calendário de provas em que cada uma vale 10 pontos – 1º e 2º Bimestres e 12 pontos – 3º e 4º Bimestres.
2º Através de notas livres ou de notas em trabalhos não previstas no calendário de provas;
3º Através de tarefas de casa.
Critérios para Aprovação
Em cada disciplina o aluno será aprovado, desde que atenda às exigências de freqüência e de notas.
Exigência de Freqüência: de conformidade com a Lei Federal nº 9394/96, o aluno será aprovado se tiver freqüentado, pelo menos, 75% do total de horas letivas. Não há recuperação por faltas.
Exigência de Notas: O aluno estará aprovado se, ao final do ano, alcançar nota igual ou superior a 70%, tendo ou não se submetido às recuperações semestrais ou, ainda, mesmo não se enquadrando na situação citada, tenha obtido nota igual ou superior a sessenta após a recuperação anual.
2ª Chamada
Caso o aluno, por motivo justificado, deixar de fazer uma prova escrita, poderá fazer uma nova prova denominada de 2ª chamada em datas determinadas, fora isto, o aluno pagará uma taxa por prova que não tenha realizado.
São considerados motivos justificados casos de doença, luto, impedimento por motivos religiosos e convocação para atividades cívicas.
A prova de 2ª chamada será aplicada em data comunicada pela professora à família através da Agenda Escolar.
Os alunos que não comparecerem na data e horário marcado para a realização da prova de 2ª chamada será atribuída nota zero.